SIPAT: 7 impactos significativos para o seu negócio
- Equipe APSY
- 16 de jun.
- 2 min de leitura
A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) é uma ação obrigatória para empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e desempenha um papel estratégico na promoção da saúde e segurança no ambiente corporativo. Sua realização de forma eficaz gera vários impactos positivos para o negócio. Resumimos 7 desses impactos:
1. Promoção da Cultura de Prevenção
A SIPAT ajuda a reforçar uma cultura organizacional voltada para a prevenção de acidentes, comportamentos seguros e cuidados com a saúde, conscientizando os colaboradores sobre riscos ocupacionais e atitudes preventivas, praticando o autocuidado.
2. Conscientização sobre Saúde Física e Mental
A SIPAT proporciona momentos educativos sobre temas diversos como ergonomia, alimentação saudável, saúde mental, vícios, ISTs (Infecções sexualmente transmissíveis), primeiros socorros, entre outros — contribuindo para o bem-estar integral do trabalhador.
3. Redução de Acidentes e Doenças Ocupacionais
Ao instruir os colaboradores sobre práticas seguras e cuidados com o corpo, a SIPAT reduz a probabilidade de ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o que impacta positivamente nos índices de absenteísmo e afastamentos.
4. Diminuição de Custos com Saúde e Indenizações
Com menos acidentes e problemas de saúde, a empresa reduz gastos com tratamentos médicos, afastamentos e possíveis ações trabalhistas ou previdenciárias.

5. Engajamento e Valorização do Colaborador
As atividades promovidas durante a SIPAT demonstram que a empresa se preocupa com o bem-estar dos funcionários, o que contribui para o aumento do engajamento, motivação e satisfação no trabalho.
6. Integração entre Setores
Ao reunir diferentes áreas em palestras, dinâmicas e ações interativas, a SIPAT contribui para a integração e troca de experiências entre os colaboradores.
7. Atendimento à Legislação Trabalhista
A realização da SIPAT está prevista na NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5), sendo uma exigência legal para todas as empresas com CIPA, o que evita multas e penalidades em auditorias e fiscalizações.
